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02/04/2009 - Gol/VRG é condenada a pagar pensão mensal à família de vítima
Tribunal de Justiça manda companhia aérea pagar 15 salários mínimos à viúva e dois filhos de vítima do acidente com o voo 1907

A Gol/VRG acaba de ser condenada pela justiça do Rio a pagar uma pensão mensal à família de vítima do acidente com o voo 1907, ocorrido em setembro de 2006. A 10ª Câmara Cível do TJ/RJ determinou que a companhia aérea pague, como antecipação parcial de tutela, uma pensão mensal por danos materiais, de 15 salários mínimos – por volta de R$ 7 mil reais – à esposa e filhos de um empresário que estava no voo.
Segundo o desembargador relator do recurso, neste caso, a responsabilidade da empresa independe da verificação de sua culpa, pois é evidente que a morte do empresário implicou em perda material no orçamento de sua esposa e de seus filhos.
O advogado Leonardo Amarante, que representa esta família e outras 55 no caso, explica que o recurso foi interposto em razão de uma decisão da Juíza titular da 11ª Vara Cível do Rio, que entendera incabível a concessão da pensão no inicio do processo, em decorrência da suposta falta de comprovação de culpa da empresa Gol e pela suposta inexistência de provas de que a família estaria realmente necessitando da pensão, que tem caráter alimentar.
— Esta decisão, que garante a antecipação de tutela, reforça o fato de que podemos e devemos confiar na justiça brasileira. É evidente que além do dano moral, o falecimento do empresário acarretou numa perda significativa na renda da família. Nada mais justo do que ajudarmos a minimizar os transtornos dos familiares envolvidos.

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